| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | PM 067/2022 - CM 153/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.092, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.470, de 14 de junho de 2022. ALTERA O ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.092; de 20 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 48 da Lei Municipal nº 4.092, de 20 de novembro de 2018 que dispõe sobre o sistema único de assistência social do Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. Somente poderão ser objeto de locação, para fins de benefício eventual de aluguel social, os imóveis que possuam condições de habitabilidade. 8 1º A localização do imóvel, a negociação dos valores com o proprietário, a contratação da locação, fiador e ou avalista bem como o pagamento mensal aos locadores serão de responsabilidade do titular do benefício. $ 2º A Administração Pública não será responsável por qualquer ônus financeiro, legal ou contratual em relação ao locador, em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. $ 3ºO pagamento e a contratação de água, esgoto, energia elétrica, internet, dentre outros, são de responsabilidade do locatário beneficiário do aluguel social. $ 4º Os valores correspondentes ao IPTU e à taxa de coleta de lixo, vinculados ao imóvel objeto da locação, poderão ser cobertos e pagos pelo benefício eventual do aluguel social. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de junho de 2022. e JÚLIO CÉSAR CAMPANI RO Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.