br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4471/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4471 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPM 069/2022 - CM 155/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE AUMENTO REAL ESCALONADO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E AOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E AS PENSÕES, EM ATENDIMENTO AO ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5030

Originating matéria

matéria 7441 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.471, de 14 de junho de 2022.
CONCEDE AUMENTO REAL
ESCALONADO AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO, INCLUIDOS os
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE,
OS CARGOS EM COMISSÃO,
FUNÇÕES GRATIFICADAS E AOS
SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS
TUTELARES, BEM COMO OS
PROVENTOS DOS APOSENTADOS E
ÀS PENSÕES, EM ATENDIMENTO AO
ART. 7º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ALÉM
DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º É concedido aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo, incluídos os contratados temporariamente, os cargos em comissão,
funções gratificadas e aos subsídios dos conselheiros tutelares, bem como os
proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao artigo 7º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 (paridade), no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro
por cento), obedecido o seguinte escalonamento:
| - Percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2022;
Il - Percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2023;
IH - Percentual de 1,4% (um vírgula quatro por cento) em 01/03/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento de 2022 e subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
“São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
Gabinete do Prefeito Municipal-<
mês de junho de 2022. E - |
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →