| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | PM 069/2022 - CM 155/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE AUMENTO REAL ESCALONADO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E AOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E AS PENSÕES, EM ATENDIMENTO AO ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5030 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.471, de 14 de junho de 2022. CONCEDE AUMENTO REAL ESCALONADO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INCLUIDOS os CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, OS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E AOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E ÀS PENSÕES, EM ATENDIMENTO AO ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI Art. 1º É concedido aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, os cargos em comissão, funções gratificadas e aos subsídios dos conselheiros tutelares, bem como os proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (paridade), no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), obedecido o seguinte escalonamento: | - Percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2022; Il - Percentual de 2,0% (dois por cento) em 01/07/2023; IH - Percentual de 1,4% (um vírgula quatro por cento) em 01/03/2024. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2022 e subsequentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. “São Sebastião do Caí, aos 14 dias do Gabinete do Prefeito Municipal-< mês de junho de 2022. E - | JÚLIO CÉSAR CAMPANI = Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.