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norma nº 4475/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4475 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaPM 071/2022 - CM 160/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.475, de 21 de junho de 2022.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008,
QUE ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 27 da Lei Municipal n.º 2.923, de 04
de abril de 2008, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério que passa a
vigorar da seguinte forma:
Art. 27. O regime normal de trabalho dos membros do magistério do Ensino
Fundamental, Educação Infantil, da EJA, da Educação Especial e da Pedagogia é
de 22 (vinte e duas) horas semanais e do Ensino Infantil de 33 (trinta e três) horas
semanais, sendo que 1/3 (um terço) desta carga horária será para planejamento e
atividades afins, conforme determinado pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Parágrafo único: Os professores em exercício em qualquer nível de
docência terão reservados 1/3 (um terço), de usa carga horária, preferencialmente
cumpridos na escola para:
- preparação e avaliação do trabalho didático- colaboração com a
administração da escola;
- reuniões pedagógicas;
- articulação com a comunidade;
- aperfeiçoamento profissional;
- demais atividades pertinentes ao exercício da função.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21 dias do
mês de junho de 2022. :
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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