| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | PM 080/2022 - CM 185/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA VRS 874 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.486, de 20 de julho de 2022. AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA VRS 874 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CESAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual VRS 874, compreendido entre o ponto de interseção desta com a ERS 122, sentido São José do Hortêncio, perfazendo a extensão de 3,00 km (três quilômetros), mediante a formalização de transferência de titularidade, do Estado do Rio Grande do Sul, para o município de São Sebastião do Caí. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul, com objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado também, caso oportuno, receber em doação a área descrita no art. 1º desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução das previsões estabelecidas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de julho de 2022. = JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.