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norma nº 4487/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4487 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaPM 081/2022 - CM 193/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FIXA O SALÁRIO-BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.487, de 20 de julho de 2022.
FIXA O SALÁRIO-BASE, ATRELADO
AO DO PISO NACIONAL, A SER
PAGO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º É fixado o salário-base a ser pago aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com base nos valores determinados
pelas Portarias GM/MS nº 2.109/2022 e 1.971/2022, que alteraram o valor do piso
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, respectivamente, conforme, nova redação do Art. 198, 89º, da
Constituição Federal.
$ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) a contar de 06 de maio de 2022.
& 2º Não se aplicam as disposições anteriormente versadas, caso algumas
das categorias já estejam percebendo ou venham a perceber montante igual ou
superior ao piso ajustado.
Art 2º Igualmente fica o Executivo Municipal autorizado a complementar
pagamento mensal, em folha, doravante, toda vez que o valor estabelecido pela
Legislação Federal for superior ao valor fixado pela norma local.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de.São Sebastião do Caí, aos 20 dias do
mês de julho de 2022. 5
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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