| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4487 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | PM 081/2022 - CM 193/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FIXA O SALÁRIO-BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5046 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.487, de 20 de julho de 2022. FIXA O SALÁRIO-BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º É fixado o salário-base a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com base nos valores determinados pelas Portarias GM/MS nº 2.109/2022 e 1.971/2022, que alteraram o valor do piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, respectivamente, conforme, nova redação do Art. 198, 89º, da Constituição Federal. $ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) a contar de 06 de maio de 2022. & 2º Não se aplicam as disposições anteriormente versadas, caso algumas das categorias já estejam percebendo ou venham a perceber montante igual ou superior ao piso ajustado. Art 2º Igualmente fica o Executivo Municipal autorizado a complementar pagamento mensal, em folha, doravante, toda vez que o valor estabelecido pela Legislação Federal for superior ao valor fixado pela norma local. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de.São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de julho de 2022. 5 JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.