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norma nº 4494/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4494 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaPM 087/2022 - CM 211/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.494, de 23 de agosto de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através das
disposições contidas na Lei 8.666/93 e, mediante prévia avaliação, o imóvel de
propriedade do Município, a seguir transcrito:
IMÓVEL: Um terreno urbano com área dé 4.000,00m?, sem benfeitorias, situado no Bairro
Quitombo, município de São Sebastião do Cai-RS, com as seguintes medidas, ângulos e
confrontações: partindo do vértice situado na divisa da propriedade de Libório Ody e outros
(Matrícula nº 5.964, deste Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí-RS) e a área do cemitério
municipal, no sentido oeste-leste, inflete um ângulo 105º29'59”, na extensão de 86,14 metros, divide
pela frente, ao NORTE, com a área do cemitério municipal; ao SUDESTE, seguindo na direção
nordeste-sudoeste, inflete um ângulo 62º32'20”, na extensão de 66,66 metros, divide com
propriedade de Libório Ody e outros (Matrícula nº 5.964, deste Registro de Imóveis de São
Sebastião do Caí-RS); ao SUL, seguindo na direção leste-oeste, onde inflete um ângulo de
101º49'45", na extensão de 69,19 metros, divide com propriedade de José Raimundo Volkveis
(Matrícula nº 16.123 e 16.124, deste Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí-RS); seguindo,
ao OESTE, na direção sul-norte, inflete um ângulo de 90º07'57”, na extensão de 42,04 metros,
divide com propriedade de Libório Ody e outros (Matrícula nº 5.964, deste Registro de Imóveis de
São Sebastião do Caí-RS), até encontrar o ponto de partida. Imóvel matriculado sob o nº 34.084 do
Ofício de Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí-RS. Imóvel avaliado em R$ 124.960,00
(cento e vinte quatro mil e novecentos e sessenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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