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norma nº 4495/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4495 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaPM 088/2022 - CM 212/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.495, de 23 de agosto de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar
em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais,
como medida de fomento ao comércio local, emissão de notas fiscais, geração de
tributos e manutenção de empregos.
Art. 2º A colaboração dar-se-á pelo pagamento de premiações de
Campanha organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São
Sebastião do Caí, denominada “Compre no Caí”, a qual prevê conjunto de ações
de premiação, incentivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto
a empresas localizadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de
premiação em dinheiro ou vales-compras, diretamente aos contemplados, no valor
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante sorteio público a ser realizado
no mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único: A data dos sorteios; a confecção, guarda e entrega dos
cupons, seu regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à
premiação em dinheiro e/ou quantidade de vale-compras sorteados, seus valores e
divisão, bem como questões correlatas, ficarão a cargo da CDL, a qual caberá
também a publicidade e divulgação da Campanha e suas regras.
Art. 4º Os vales-compras devem ser retirados pelos contemplados, junto à
Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da
data de realização do sorteio, sob pena de caducidade do direito.
Art 5º A troca dos vales-compras por produtos ocorrerá somente junto às
empresas participantes, mediante relação a ser fornecida pelo CDL. As empresas
participantes deverão solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo,
devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal em nome do participante,
sendo esta de valor igual ou superior àquele previsto no respectivo vale-compra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo único: O protocolo previsto no caput deve ser realizado no
prazo máximo de 45 dias, contados da data de homologação do sorteio, sob pena
de caducidade do direito.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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