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norma nº 4503/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4503 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaPM 094/2022 - CM 229/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO LOTEAMENTO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.503, de 13 de setembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE
TERRAS LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO POPULAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma
área de terras, com 195,55m?, destinada a ampliação de leito de rua, sendo o
imóvel proveniente da matrícula nº 24.559 do Ofício de Registro de Imóveis de São
Sebastião do Caí, com as seguintes e medidas e confrontações:
IMÓVEL: Lote 09 da Quadra L do Loteamento Popular, sito na Travessa Carlos Chagas,
Bairro Rio Branco, São Sebastião do Caí, RS, no quarteirão formado pelas Ruas Travessa Carlos
Chagas, Rua 03, Rua Alexandre Fleming e Rua 05, com área superficial 195,66m*, sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente a Oeste, numa extensão de
8,09m com a Travessa Carlos Chagas; ao Leste, numa extensão de 8,00m com o lote 10, ao Norte,
numa extensão de 24,22m com o Lote 08, e ao Sul, numa extensão de 24,42m com a Rua 05.
Art. 2º As despesas tributárias, de escritura e abertura de rua, correrão as
expensas do doador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de setembro de 2022. ssa
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TD.
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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