| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | PM 097/2022 - CM 233/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.486, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA VRS 874 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5065 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE Nº SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ RS esses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ess MUNICIPAL LEI Nº 4.505, de 23 de setembro de 2022. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4,486, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA VRS 874 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.486, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual VRS 874, compreendido entre o ponto de interseção desta com a ERS 122, sentido São José do Hortêncio, perfazendo a extensão de 3,374 km (três quilômetros e trezentos e setenta e quatro metros), mediante a formalização de transferência de titularidade, do Estado do Rio Grande do Sul, para o município de São Sebastião do Caí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de setembro de 2022. - CEEE ra JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.