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norma nº 4506/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4506 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPM 098/2022 - CM 241/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE CONTRAMESTRE QUE DESEMPENHEM ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE DEMANDAS PROTOCOLADAS JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.506, de 23 de setembro de 2022.
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO
EFETIVO DE CONTRAMESTRE QUE
DESEMPENHEM ATIVIDADE DE
PLANEJAMENTO E ANÁLISE DE
DEMANDAS PROTOCOLADAS JUNTO A
SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada gratificação para o servidor efetivo, detentor do cargo de
Contramestre, lotado na Secretaria de Obras, que desenvolva atividades de
planejamento e análise de demandas de serviços a serem executados na zona
urbana do Município.
Parágrafo Unico: O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 2º Fica criada gratificação para o servidor efetivo, detentor do cargo de
Contramestre, lotado na Secretaria de Obras, que desenvolva atividades de
planejamento e análise de demandas de serviços a serem executados no interior
do Município. .
Parágrafo Unico: O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 3º Fica criada gratificação para o servidor efetivo, detentor do cargo de
Contramestre, lotado na Secretaria de Obras, que desenvolva atividades de
planejamento e análise de demandas ligadas a iluminação pública instalada no
Município.
Parágrafo Único: O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art, 4º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
carreira dos servidores, os responsáveis designados para cumprimento das tarefas
descritas nos artigos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do
Município, não percebendo horas extraordinárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como
dispuser o Regime Jurídico Unico.
Art. 6º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria,
não poderá solicitar a incorporação da gratificação, haja vista que não contribuirá
ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim.
Art. 7º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que
o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de setembro de 2022. No
ada
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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