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norma nº 4507/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4507 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPM 099/2022 - CM 242/22 CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.507, de 23 de setembro de 2022.
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDOR EFETIVO NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada a gratificação para o servidor designado para fiscal de
contratos junto a Secretaria de Obras e Agricultura.
Parágrafo Unico: O valor da gratificação corresponderá a importância de
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
carreira dos servidores, o responsável designado para cumprimento da tarefa
descrita no artigo anterior, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive
aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município,
não percebendo horas extraordinárias.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como
dispuser o Regime Jurídico Unico.
Art. 4º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria,
não poderá solicitar a incorporação da gratificação, haja vista que não contribuirá
ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim.
Art. 5º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que
o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de setembro de 2022.
e
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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