| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | PM 100/2022 - CM 243/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA QUE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.508, de 23 de setembro de 2022. CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA QUE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores efetivos detentores do cargo de Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Assistente Administrativo e Agente Administrativo que desempenhem suas funções e estejam lotados na Secretaria da Saúde. Parágrafo Unico: O valor da gratificação corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do servidor. Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos servidores, o responsável designado para cumprimento da tarefa descrita no artigo anterior, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas extraordinárias. Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime Jurídico Unico. Art 4º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria, não poderá solicitar a incorporação da gratificação, haja vista que não contribuirá ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim. Art. 5º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de setembro de 2022. Z Ê TT JULIO CESAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.