br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4508/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4508 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPM 100/2022 - CM 243/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA QUE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5068

Originating matéria

matéria 7527 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.508, de 23 de setembro de 2022.
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES EFETIVOS DA ÁREA
ADMINISTRATIVA QUE
DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES
JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores efetivos detentores do
cargo de Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Assistente Administrativo e
Agente Administrativo que desempenhem suas funções e estejam lotados na
Secretaria da Saúde.
Parágrafo Unico: O valor da gratificação corresponderá a 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
carreira dos servidores, o responsável designado para cumprimento da tarefa
descrita no artigo anterior, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive
aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município,
não percebendo horas extraordinárias.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como
dispuser o Regime Jurídico Unico.
Art 4º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria,
não poderá solicitar a incorporação da gratificação, haja vista que não contribuirá
ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim.
Art. 5º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que
o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de setembro de 2022.
Z Ê TT
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →