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norma nº 4509/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4509 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPM 101/2022 - CM 244/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE -
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4,509, de 23 de setembro de 2022.
INSTITUI (6) SISTEMA DE
SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente,
permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado
para o serviço.
& 1º As horas de sobreaviso serão calculadas em razão de 45% (quarenta
e cinco por cento) da remuneração a hora normal.
& 2º Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente
trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, mediante comprovante do
ponto eletrônico, na forma estabelecida pelo Regime Jurídico Unico.
Art 2º O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação
exclusivamente para a/o servidor(a) detentor(a) do cargo de Assistente Social,
encarregado(a) pelo atendimento do plantão telefônico da Secretaria da
Assistência Social.
$ 1º Para o regime de sobreaviso o servidor deverá ser convocado, através
de ato próprio da administração;
8 2º Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro)
horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de
rubricas próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de setembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANL |
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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