| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4510 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | PM 102/2022 - CM 245/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA PADRÃO E CONSOLIDA A TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, BEM COMO ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NA LEI 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.510, de 23 de setembro de 2022. CRIA PADRÃO E CONSOLIDA A TABELA CONSTANTE NO INCISO | DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, BEM COMO ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NA LEI 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Cria padrão “6B” e consolida a Tabela constante no artigo 19, inciso | do Quadro de cargos de provimento efetivo constante na Lei nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, que passará a vigorar da seguinte forma: CLASSES PADRÃO A B € D IJ E F 22 666,12 732,18 806,00 886,60 | 97526 | 1.072,79 4 121396 | 133536 | 146890 | 161579 | 177727 | 1955, 4A 133224 | 146546 | 161201 | 177321 | 195053 | 2.145,58 5 1.449,65 | 159462 | 1.754,08 | 192949 | 212244 | 2.334,68 6 613,01 | 177431 | 1.951,74 | 214691 | 236160 | 2.597,76 64 [88170 | 206987 | 227686 | 2.504,55 | 275501 | 303051 53 2.210,99 | 243208 | 267529 | 294282 | 3237/11 | 3.560,82 7 2.150,42 | 236546 | 260201 | 286221 | 3.14843 | 346327 7A 241870 | 2.660,67 | 292674 | 32194] | 3.541,35 | 3.895,49 7B 2.686,39 | 295503 | 3.250,53 | 3.575,58 | 3.933,14 | 4.326,45 8 292295 | 321525 | 3.536,78 | 389046 | 4.279,51 | 4.701,46 8A 3.542,07 | 389727 | 428700 | 471570 | 5.18727 | 5.706,00 9 3.225,67 | 354824 | 390306 | 429337 | 472271 | 5.194,98 10 3.7632) | 4.139,53 | 455348 | 500883 | 5.509,71 | 6.060,68 I0A 6.84221 | 7.52643 | 827907 | 9.106,08 | 10.017,68 | 11.019,45 H 451590 | 406749 | 546424 | 601066 | 661173 | 7.272,90 2 AD6IAL | 546415 | 6.010,57 | 661163 | 7.272,79 | 8.000,07 124 529857 | 582843 | 641127 | 705240 | 7.757,64 | 853340 128 5.828,43 | 641127 | 705240 | 7.757,64 | 8.533,40 | 9.386,74 13 7.158,48 | 787433 | 8.661,76 | 9.527,94 | 10.480,73 | 11.528,80 13D 1431606 | 15.748,66 | 17.323,53 | 19.055,88 | 20.961,47 | 23.057,62 Art. 2º Fica alterado o padrão do vencimento básico dos ocupantes do cargo de Monitor de Educação Infantil, constante na Lei nº 2.600, deft0 de dezembro de 2004, que passará a ser o seguinte: Descrição do Cargo Novo Padrão Monitor de Educação Infantil Padrão Atual 6A 6B PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de setembro de 2022. JÚLIO Enio CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.