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norma nº 4510/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4510 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaPM 102/2022 - CM 245/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA PADRÃO E CONSOLIDA A TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, BEM COMO ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NA LEI 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.510, de 23 de setembro de 2022.
CRIA PADRÃO E CONSOLIDA A TABELA
CONSTANTE NO INCISO | DO ARTIGO 19
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, BEM COMO ALTERA
O VENCIMENTO DO CARGO DE MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONSTANTE NA LEI 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Cria padrão “6B” e consolida a Tabela constante no artigo 19, inciso
| do Quadro de cargos de provimento efetivo constante na Lei nº 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, que passará a vigorar da seguinte forma:
CLASSES
PADRÃO A B € D IJ E F
22 666,12 732,18 806,00 886,60 | 97526 | 1.072,79
4 121396 | 133536 | 146890 | 161579 | 177727 | 1955,
4A 133224 | 146546 | 161201 | 177321 | 195053 | 2.145,58
5 1.449,65 | 159462 | 1.754,08 | 192949 | 212244 | 2.334,68
6 613,01 | 177431 | 1.951,74 | 214691 | 236160 | 2.597,76
64 [88170 | 206987 | 227686 | 2.504,55 | 275501 | 303051
53 2.210,99 | 243208 | 267529 | 294282 | 3237/11 | 3.560,82
7 2.150,42 | 236546 | 260201 | 286221 | 3.14843 | 346327
7A 241870 | 2.660,67 | 292674 | 32194] | 3.541,35 | 3.895,49
7B 2.686,39 | 295503 | 3.250,53 | 3.575,58 | 3.933,14 | 4.326,45
8 292295 | 321525 | 3.536,78 | 389046 | 4.279,51 | 4.701,46
8A 3.542,07 | 389727 | 428700 | 471570 | 5.18727 | 5.706,00
9 3.225,67 | 354824 | 390306 | 429337 | 472271 | 5.194,98
10 3.7632) | 4.139,53 | 455348 | 500883 | 5.509,71 | 6.060,68
I0A 6.84221 | 7.52643 | 827907 | 9.106,08 | 10.017,68 | 11.019,45
H 451590 | 406749 | 546424 | 601066 | 661173 | 7.272,90
2 AD6IAL | 546415 | 6.010,57 | 661163 | 7.272,79 | 8.000,07
124 529857 | 582843 | 641127 | 705240 | 7.757,64 | 853340
128 5.828,43 | 641127 | 705240 | 7.757,64 | 8.533,40 | 9.386,74
13 7.158,48 | 787433 | 8.661,76 | 9.527,94 | 10.480,73 | 11.528,80
13D 1431606 | 15.748,66 | 17.323,53 | 19.055,88 | 20.961,47 | 23.057,62
Art. 2º Fica alterado o padrão do vencimento básico dos ocupantes do
cargo de Monitor de Educação Infantil, constante na Lei nº 2.600, deft0 de
dezembro de 2004, que passará a ser o seguinte:
Descrição do Cargo
Novo Padrão
Monitor de Educação Infantil
Padrão Atual
6A
6B
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de setembro de 2022.
JÚLIO Enio CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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