| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4513 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | PM 105/2022 - CM 248/22 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.436, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5073 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.513, de 27 de setembro de 2022. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.436, DE 11 DE MARÇO DE 2022; QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.436, de 11 de março de 2022, que cria gratificação para servidores efetivos no âmbito do município de São Sebastião do Caí, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 37,07% (trinta e sete vírgula zero sete por cento) sobre o vencimento básico dos servidores detentores dos cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Atendente de Creche, que possuírem a habilitação necessária para o cargo de Monitor de Educação Infantil, ou seja, Ensino Médio Magistério e/ou Pedagogia. Parágrafo único: O pagamento da gratificação será automático e vigorará a contar do mês seguinte em que o servidor requerer e apresentar o diploma ou certificado da titulação. ' Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do mês de setembro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.