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norma nº 4513/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4513 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaPM 105/2022 - CM 248/22 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.436, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.513, de 27 de setembro de 2022.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.436, DE 11 DE
MARÇO DE 2022; QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
EFETIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.436, de 11
de março de 2022, que cria gratificação para servidores efetivos no âmbito do
município de São Sebastião do Caí, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 37,07% (trinta e
sete vírgula zero sete por cento) sobre o vencimento básico dos servidores
detentores dos cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Atendente de Creche, que
possuírem a habilitação necessária para o cargo de Monitor de Educação Infantil,
ou seja, Ensino Médio Magistério e/ou Pedagogia.
Parágrafo único: O pagamento da gratificação será automático e vigorará a contar
do mês seguinte em que o servidor requerer e apresentar o diploma ou certificado
da titulação. '
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do
mês de setembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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