br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4535/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4535 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaPM 124/2022 - CM 288/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id5095

Originating matéria

matéria 7576 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4,535, de 20 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO
CiViL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro
Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2023, no montante de até R$
234.648,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do.
mês de dezembro de 2022.
=
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

open original →