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norma nº 4536/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4536 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaPM 125/2022 - CM 289/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.536, de 20 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIACAO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE - DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 — Loteamento
Laux - neste Município, para o exercício de 2023, no montante de até R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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