| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4536 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | PM 125/2022 - CM 289/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.536, de 20 de dezembro de 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 — Loteamento Laux - neste Município, para o exercício de 2023, no montante de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.