| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4540 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | PM 128/2022 - CM 296/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.540, de 23 de dezembro de 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai. FAÇO SABER, em cumprimento à Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.695.577/0008-97, com sede social na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 750, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2023, no montante de até R$ 618.057,24 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.