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norma nº 4543/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4543 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaPM 132/2022 - CM 300/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REDUZ A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.543, de 06 de janeiro de 2023.
REDUZ A CARGA HORÁRIA DOS
SERVIDORES QUE TIVEREM FILHOS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA E ALTERA REDAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica facultado ao servidor que tiver filho portador de transtorno do
espectro autista a redução de 20% (vinte por cento) de sua carga horária semanal,
sendo o redutor destinado ao atendimento e acompanhamento do filho, sem
prejuízo aos vencimentos do cargo.
Art. 2º Ficam incluídos os 88 1º, 2º e 3º ao art. 54 da Lei Municipal nº
2.312, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54. O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na
legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro horas
semanais.
81º O servidor municipal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão que tiver filho
portador de transtorno de espectro autista, mediante protocolo, poderá ter sua carga horária
semanal reduzida em até 20% (vinte por cento), redução destinada ao acompanhamento e cuidado
do mesmo, sem prejuízo aos vencimentos do cargo.
82º O direito à redução da carga horária constante do 81º, perdurará durante o período em
que o filho estiver sob a guarda do servidor e esse depender de cuidados e acompanhamento do
mesmo.
83º A necessidade de acompanhamento do servidor, ao filho com espectro autista, poderá
ser apurada pela administração municipal, a qualquer momento, mediante apresentação de laudo
devidamente firmado por médico psiquiatra ou neurologista, com indicação do grau da doença e da
necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor, podendo tal documento ser substituido
por inspeção de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do
mês de janeiro de 2023. = —
pe
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Cs
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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