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norma nº 4545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4545 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaPM 002/2023 - CM 010/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.545, de 17 de janeiro de 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES,
AOS PROVENTOS E AS PENSÕES
DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER
EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM
DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37
da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de
2023, pela aplicação do índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento),
sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos
os contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas,
nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento
também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao
art. 40, 88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2023.
om ——
Co
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT,
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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