| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | PM 002/2023 - CM 010/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.545, de 17 de janeiro de 2023. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. om —— Co JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.