| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4546 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | PM 003/2023 - CM 011/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES - REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.546, de 17 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES — REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.398, de 04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze por cento) do valor total dos vales. Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de janeiro de 2028. Registre-se. Publique-se. O JÚLIO CÉSAR CAMPANIO O = Prefeito Municipal.