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norma nº 4546/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4546 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaPM 003/2023 - CM 011/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALES - REFEIÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.546, de 17 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.398, DE 04 DE
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALES —
REFEIÇÃO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.398, de 04
de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a participação
dos servidores, mediante desconto em folha, será no percentual de 15% (quinze por cento) do valor
total dos vales.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2028.
Registre-se.
Publique-se.
O
JÚLIO CÉSAR CAMPANIO O =
Prefeito Municipal.

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