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norma nº 4551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4551 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaCM 016/23 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES , APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.551, de 17 de janeiro de 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL —
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER
LEGISLATIVO,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art. 37
da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de
2009 e alterações, com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, pela aplicação
do índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), sobre os vencimentos
dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das
funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, extensivo
aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, 88º da Constituição
Federal.
Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos
cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos
servidores do Poder Legislativo serão reajustadas com o índice de 5,79 % (cinco
vírgula setenta e nove por cento) através de Resolução de Mesa.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
e São Sebastião do Caí, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2023. ” ?
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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