| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | CM 016/23 PROJETO DE LEI, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES , APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.551, de 17 de janeiro de 2023. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL — ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO, JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art, 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, 88º da Constituição Federal. Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo serão reajustadas com o índice de 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento) através de Resolução de Mesa. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal e São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. ” ? JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.