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norma nº 4558/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4558 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaPM 010/2023 - CM 022/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE MERENDEIRA, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4,558, de 24 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO
CARGO DE MERENDEIRA, NO
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º
DA LEI 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado de 23 (vinte e três) para 24 (vinte e quatro) o número
de vagas para o cargo de Merendeira, previsto no quadro de cargos de provimento
efetivo constante do art. 3.º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do
mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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