| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4559 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | PM 012/2023 - CM 028/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.559, de 31 de janeiro de 2023. ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI 2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado para 135 (cento e trinta e cinco) o número de vagas do cargo de Monitor de Educação Infantil no quadro de cargos de provimento efetivo constante do art. 3º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de 2004. Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão Monitor de Educação Infantil 135 6B Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.