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norma nº 4559/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4559 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaPM 012/2023 - CM 028/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.559, de 31 de janeiro de 2023.
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO
CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º DA LEI
2.600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado para 135 (cento e trinta e cinco) o número de vagas do
cargo de Monitor de Educação Infantil no quadro de cargos de provimento efetivo
constante do art. 3º da Lei 2.600 de 10 de dezembro de 2004.
Denominação do Cargo Nº de Vagas Padrão
Monitor de Educação Infantil 135 6B
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 31 dias do
mês de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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