| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | PM 014/2023 - CM 030/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.564, de 07 de março de 2023. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Cria o padrão “CC-8A” na tabela constante no artigo 19, inciso Il do quadro de cargos de provimento em comissão constante na Lei nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, com vencimentos de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coordenador Geral da Saúde, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no minimo, 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-8A, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei: Denominação do Cargo | NºdeVagas | Padrão Coordenador Geral da Saúde | 01 CC-8A Art. 3º Fica alterado o número de vagas de 02 (duas) para 01 (uma) do cargo de Coordenador Setorial do Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, conforme abaixo descrito: Denominação do Cargo | Nº de Vagas Padrão Coordenador Setorial | 01 Cc-8 Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São tião do Caí, aos 07 dias do mês de março de 2023. e JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I CARGO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR GERAL DA SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENTO: CCIFG 8A ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a administração em assuntos afetos à área de atuação. Descrição Analítica: Coordenar a organização dos processos de trabalho baseado nas políticas pública de saúde, cadernos de protocolos Estadual e Ministério da Saúde e demais instrumentos; elaborar protocolos e outros instrumentos necessários à organização dos serviços; promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à atenção integral da saúde da população; desenvolver e coordenar o processo planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos os níveis e setores da Secretaria Municipal de Saúde de forma ascendente e descentralizada, em articulação com áreas finalísticas e outras afins; acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, de acordo com as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde; participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde; acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação e desenvolver junto com as demais áreas da secretaria; supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua competência, especialmente coordenar a equipe de Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate a Endemias; promover e realizar ações com ênfase na promoção da saúde; elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços; estabelecer critérios, visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da política de saúde da Mulher, criança, adolescentes, homem, idoso, saúde mental e demais conforme a necessidade atualizada do município; analisar e instruir processos relativos às ações sob sua coordenação, expondo motivos, pareceres e informações necessárias, articular-se com a Atenção Básica à Saúde e com outros serviços municipais de atenção à saúde, visando garantir a integralidade; e executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria). REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo.