| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4568 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | PM 022/2023 - CM 048/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO ATENDIMENTO JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.568, de 28 de março de 2023. . CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO ATENDIMENTO JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão básico do Servidor designado para Coordenar o Atendimento junto a Secretaria da Saúde. Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira dos servidores, o profissional designado para cumprimento da tarefa acima descrita, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas extraordinárias. Art. 3º A gratificação disposta nessa Lei será incluída no cálculo da remuneração, das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime Jurídico Unico. Art. 4º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria, não poderá solicitar a incorporação da gratificação especial, haja vista que não contribuirá ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim. Art. 5º Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de março de 2023. << r<cod = JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.