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norma nº 4568/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4568 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaPM 022/2023 - CM 048/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO ATENDIMENTO JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.568, de 28 de março de 2023. .
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA
COORDENAÇÃO DO ATENDIMENTO
JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 50% (cinquenta
por cento) sobre o padrão básico do Servidor designado para Coordenar o Atendimento
junto a Secretaria da Saúde.
Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira
dos servidores, o profissional designado para cumprimento da tarefa acima descrita,
cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas
extraordinárias.
Art. 3º A gratificação disposta nessa Lei será incluída no cálculo da remuneração,
das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime
Jurídico Unico.
Art. 4º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria, não
poderá solicitar a incorporação da gratificação especial, haja vista que não contribuirá ao
Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim.
Art. 5º Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos
a 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de
março de 2023.
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=
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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