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norma nº 4576/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4576 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaPM 028/2023 - CM 075/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.576, de 18 de abril de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR ACORDO DE PARCERIA
SEM ÔNUS COM A COOPERATIVA DE
CREDITO SICREDI SERRANA RSIES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de São Sebastião do Caí autorizado, na
forma do inciso XVIII, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, a firmar Termo de
Convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES, inscrita no
CNPJ/MPF nº 90.608.712/0001-80, com sede em Carlos Barbosa, com o objetivo
de desenvolver os Programas de Cooperativas Escolares e Cooperação na Ponta
do Lápis, conforme descrito no Termo de Acordo de Parceria, que passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do desenvolvimento dos programas serão
custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES, sem qualquer ônus
a administração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias do
mês de abril de 2023.
E
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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