| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4576 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | PM 028/2023 - CM 075/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.576, de 18 de abril de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCERIA SEM ÔNUS COM A COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RSIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de São Sebastião do Caí autorizado, na forma do inciso XVIII, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, a firmar Termo de Convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES, inscrita no CNPJ/MPF nº 90.608.712/0001-80, com sede em Carlos Barbosa, com o objetivo de desenvolver os Programas de Cooperativas Escolares e Cooperação na Ponta do Lápis, conforme descrito no Termo de Acordo de Parceria, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes do desenvolvimento dos programas serão custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES, sem qualquer ônus a administração. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias do mês de abril de 2023. E JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.