br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4579/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4579 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPM 029/2023 - CM 078/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA NUTRIARTS ALIMENTOS LTDA.
native_id5144

Originating matéria

matéria 7670 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.579, de 09 de maio de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA NUTRIARTS ALIMENTOS
LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
Empresa Nutriarts Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.868/0001-01,
visando à manutenção da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente
promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme segue:
| — Custeio parcial do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de
até 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso Il do
artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º equivale ao montante de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada,
mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação do imóvel.
Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Nutriarts deverá:
| - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último
pagamento recebido;
Il — Gerar, no ano de 2023, faturamento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais);
IH — Gerar no ano de 2023 mais dois empregos;
Art. 4º A Nutriarts deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar
da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os
dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma
reconhecida em Cartório.
Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
| - Pelo descumprimento do disposto no item I do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para
ampla defesa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
li —- Caso o montante estipulado no item Il do artigo 3º não seja atingido,
será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para
cada intervalo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento gerado a menor.
ill - Pelo descumprimento do disposto no item lil do artigo 3º, será aplicada
penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada emprego
não gerado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMERCIO E SERVIÇOS
22.681.0094 1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do
mês de maio de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal,
Registre-se.
Publique-se.

open original →