| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4579 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | PM 029/2023 - CM 078/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA NUTRIARTS ALIMENTOS LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.579, de 09 de maio de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA NUTRIARTS ALIMENTOS LTDA. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à Empresa Nutriarts Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.868/0001-01, visando à manutenção da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme segue: | — Custeio parcial do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de até 12 (doze) meses. Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso Il do artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17. Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º equivale ao montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação do imóvel. Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da promulgação desta Lei. Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Nutriarts deverá: | - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último pagamento recebido; Il — Gerar, no ano de 2023, faturamento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); IH — Gerar no ano de 2023 mais dois empregos; Art. 4º A Nutriarts deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório. Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de descumprimento das contrapartidas estipuladas: | - Pelo descumprimento do disposto no item I do artigo 3º, a empresa deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para ampla defesa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL li —- Caso o montante estipulado no item Il do artigo 3º não seja atingido, será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada intervalo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de faturamento gerado a menor. ill - Pelo descumprimento do disposto no item lil do artigo 3º, será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada emprego não gerado. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA 02. INDUSTRIAS, COMERCIO E SERVIÇOS 22.681.0094 1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 09 dias do mês de maio de 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI = Prefeito Municipal, Registre-se. Publique-se.