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norma nº 4590/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4590 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaPM 041/2023 - CM 101/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA AE CALÇADOS LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.590, de 30 de maio de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA AE CALÇADOS LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
Empresa a empresa AE Calçados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
50.344.722/0001-31, visando a instalação da empresa em São Sebastião do Caí, e
consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município,
conforme segue:
| — Custeio do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso Ill do
artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º equivale ao montante de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e será pago a empresa ora
beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação
do imóvel.
Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a empresa AE Calçados LTDA
deverá:
| - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último
pagamento recebido;
Il - Gerar e manter 60 (sessenta) postos de trabalho ativos durante o ano
de 2023, com apuração no mês de dezembro de 2023;
Il - Comprovar o registro, durante exercício de 2024, de no mínimo 120
(cento e vinte) postos de trabalho ativos, com apuração ao mês de dezembro de
2024;
IV - Comprovar o registro, durante exercício de 2025, de no mínimo 150
(cento e cinquenta) postos de trabalho ativos, com apuração no mês de dezembro
de 2025.
Art. 4º A empresa AE Calçados LTDA deverá, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e
Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes
legais, com firma reconhecida em Cartório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
| - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para
ampla defesa;
Il - Pelo descumprimento do disposto nos itens II, Ill e IV do artigo 3º, será
aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada
emprego não gerado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMERCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do
mês de maio de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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