| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4590 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | PM 041/2023 - CM 101/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA AE CALÇADOS LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.590, de 30 de maio de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA AE CALÇADOS LTDA. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à Empresa a empresa AE Calçados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.344.722/0001-31, visando a instalação da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme segue: | — Custeio do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso Ill do artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17. Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º equivale ao montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação do imóvel. Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da promulgação desta Lei. Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a empresa AE Calçados LTDA deverá: | - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último pagamento recebido; Il - Gerar e manter 60 (sessenta) postos de trabalho ativos durante o ano de 2023, com apuração no mês de dezembro de 2023; Il - Comprovar o registro, durante exercício de 2024, de no mínimo 120 (cento e vinte) postos de trabalho ativos, com apuração ao mês de dezembro de 2024; IV - Comprovar o registro, durante exercício de 2025, de no mínimo 150 (cento e cinquenta) postos de trabalho ativos, com apuração no mês de dezembro de 2025. Art. 4º A empresa AE Calçados LTDA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de descumprimento das contrapartidas estipuladas: | - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para ampla defesa; Il - Pelo descumprimento do disposto nos itens II, Ill e IV do artigo 3º, será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada emprego não gerado. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA 02. INDUSTRIAS, COMERCIO E SERVIÇOS 22.661.0094.1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do mês de maio de 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.