| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4591 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | PM 042/2023 - CM 102/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA CETIRAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA. |
| native_id | 5161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4,591, de 30 de maio de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA CETIRAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à Empresa a empresa Cetiras Produtos Para Calçados, inscrita no CNPJ sob o nº 05.299.863/0001-25, visando a instalação de nova unidade fabril da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme segue: | — Custeio do valor de locação de imóvel industrial, até o mês de dezembro do ano de 2024. Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso ill do artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17. Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º será pago a empresa ora beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 4.107,00 (quatro mil cento e sete reais), mediante a apresentação da quitação integral do valor de locação do imóvel. Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da promulgação desta Lei. Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a empresa Cetiras Produtos para Calçados LTDA deverá: | - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município, pelo período minimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último pagamento recebido; Il - Gerar e manter, pelo menos, 20 (vinte) novos postos de trabalho ativos durante o ano de 2023, com apuração no mês de dezembro de 2023; HI - Comprovar o registro, durante exercício de 2025, de no mínimo 35 (trinta e cinco) postos de trabalho ativos, com apuração no mês de dezembro de 2025. Art. 4º A empresa Cetiras Produtos Para Calçados LTDA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório. Art 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de descumprimento das contrapartidas estipuladas: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para ampla defesa; Il - Pelo descumprimento do disposto nos itens Il e Ill do artigo 3º, será aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada emprego não gerado. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA 02. INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS 22.661.0094.1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do mês de maio de 2023. Ea TO >= JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.