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norma nº 4591/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4591 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaPM 042/2023 - CM 102/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA CETIRAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4,591, de 30 de maio de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA CETIRAS PRODUTOS
PARA CALÇADOS LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
Empresa a empresa Cetiras Produtos Para Calçados, inscrita no CNPJ sob o nº
05.299.863/0001-25, visando a instalação de nova unidade fabril da empresa em
São Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento
socioeconômico do Município, conforme segue:
| — Custeio do valor de locação de imóvel industrial, até o mês de dezembro
do ano de 2024.
Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento o inciso ill do
artigo 3ºda Lei Municipal 4.010/17.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º será pago a empresa ora
beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, no valor de R$ 4.107,00
(quatro mil cento e sete reais), mediante a apresentação da quitação integral do
valor de locação do imóvel.
Parágrafo único: Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a empresa Cetiras Produtos para
Calçados LTDA deverá:
| - permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período minimo de 60 (sessenta) meses a contar do mês seguinte ao último
pagamento recebido;
Il - Gerar e manter, pelo menos, 20 (vinte) novos postos de trabalho ativos
durante o ano de 2023, com apuração no mês de dezembro de 2023;
HI - Comprovar o registro, durante exercício de 2025, de no mínimo 35
(trinta e cinco) postos de trabalho ativos, com apuração no mês de dezembro de
2025.
Art. 4º A empresa Cetiras Produtos Para Calçados LTDA deverá, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da promulgação desta Lei, apresentar
“Termo de Ciência e Concordância” com os dispositivos desta Lei, assinado por
seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório.
Art 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 - Pelo descumprimento do disposto no item | do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dos valores recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA, mediante notificação prévia e prazo para
ampla defesa;
Il - Pelo descumprimento do disposto nos itens Il e Ill do artigo 3º, será
aplicada penalidade correspondente a proporcionalidade de 100 URM para cada
emprego não gerado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
09. SEC.MUN.PLANEJAM, DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 - 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do
mês de maio de 2023. Ea
TO >=
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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