| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4595 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | PM 045/2023 - CM 106/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.595, de 13 de junho de 2023. RA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 4º Fica alterado o texto do inciso V do art. 24 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 [..). V- Pedagogo: | 1. ORIENTAÇÃO: Exigência mínima de curso superior em licenciatura plena de pedagogia com habilitação em orientação e curso de especialização de 360h/a na área especifica de orientação. 2. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: Exigência minima de curso superior em licenciatura plena de pedagogia e curso de especialização de 360h/a na área específica de administração escolar. 3. PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO: Exigência mínima de curso superior em licenciatura plena de pedagogia e curso de especialização de 360h/a na área especifica de planejamento escolar. 4. PSICOPEDAGOGO: Exigência mínima de curso superior em Licenciatura Plena de Pedagogia e curso de especialização de 360h/a na área específica de Psicopedagogia. Art. 2º Fica alterado o texto do art. 41 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. São criados os seguintes cargos efetivos: | - Professor 22 horas semanais: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 261 Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais; 44 Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental: 13 Professor de Língua Portuguesa; 12 Professor de Matemática; 06 Professor de Ciências; 08 Professor de História; 05 Professor de Geografia; 05 Professor de Artes; 11 Professor de Educação Física; 04 Professor de Inglês; 16 Professor de Educação Especial; tl — Professor 33 horas semanais (cargo em extinção): QUANTIDADE DENOMINAÇÃO Ca 22 Professor de Educação Infantil; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Il — Pedagogo 22 horas semanais (cargo declarado em extinção): QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 01 Pedagogo; & 1º As especificações dos cargos efetivos de professor e pedagogo são as que constam no anexo |, II, Ill, IV, V e Vi desta Lei. 8 2º Altera-se no quadro de cargos de provimento efetivo o número de vagas do cargo de professor, constante do art. 3º da Lei nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004. $ 3º Inclua-se no quadro de cargos de provimento efetivo constante do art. 3º da Lei nº 2.600 de 10 de dezembro de 2004 a 01 (uma) vaga do cargo de pedagogo, as 22 (vinte e duas) vagas do cargo de professor de educação infantil e 16 (dezesseis) vagas no cargo de Professor de Educação Especial Art. 3º Cria a função gratificada padrão “FG-1A” na tabela constante no art. 42 da Lei Municipai nº 2.923, de 04 de abril de 2008. Art. 4º Fica alterado o texto do art. 42 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 Ao profissional da educação que estiver em exercício das funções de direção, vice-direção, assessoramento pedagógico e outras tarefas congêneres, será pago função gratificada: $ 1º São as seguintes as funções gratificadas, específicas do magistério, cujas especificações constam nos anexos VII, VIH, IX, X, XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, parte integrante da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008: “Descrição o | Quantidade | 17 | Mico ad das Escolas Municipais de Ensino 412,91 Fundamental com mais de 120 alunos e da 06 | Educação Infantil com mais de 150 alunos | | FG? | 61 sá agpiretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental | o com menos de 100 alunos. | 06 | É | Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental | | L. | Fes i 825,88, ide 101 a 200 alunos nm A | : Í Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil | : FG4 | 1.032, ap/com até 90 alunos por turno, Escola Municipal de 07 ' Educação Especial, Programa de Educação (Crescer, CEMACA, Centro Integrado Navegantes ; Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental | FG 5 | 1.238,75de 201 a 400 alunos, Diretor de Escola Municipal de | 06 i (Educação Infantil com mais de 80 alunos portumno. | ||, 1.445,24 Diretor de Escola Municipal com mais de 400 alunos | 940,52 Assessor Técnico Administrativo Supervisor Geral FGE2 | 1.818,21Supervisor dos Projetos Complementares das scolas Municipais oordenador da Educação Infantil coordenador « do Ensino Fundamental | -903,06/Coordenador de Educação 4.513, 1,51 oordenador Geral da Educação e das Atividades * Complementares das Escolas Municipais | $2º O exercício das funções gratificadas é privativo do professor do Município ou posto a sua disposição. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º Fica declarado em extinção o cargo de Pedagogo e Professor de Educação Infantil previsto no $ 3º do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008. $ 1º O Pedagogo e Professor de Educação Infantil integrantes do cargo em extinção permanecerão em exercício de suas atividades, integrando o nível correspondente, sendo-lhes assegurado o acesso a todos os níveis da carreira. $ 2º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei. Art. 6º Ficam declarados em extinção os cargos de Professor de Deficiência Mental e Professor de Deficiente Visual, previstos no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004. & 1º Os ocupantes do cargo de Professor de Deficiência Mental e Professor de Deficiente Visual permanecerão no exercício de suas atividades, integrando o nível correspondente, sendo-lhes assegurado o acesso a todos os níveis da carreira. 8 2º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei. Art. 7º Fica extinto o cargo de Professor de Deficiência Auditiva previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos dias 13 de junho de 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI — Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.