| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4598 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | PM 050/2023 - CM 115/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.598, de 04 de julho de 2023. AUTORIZA 6) EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar acordo extrajudicial com o Banco Bradesco S.A., nos autos do processo de execução fiscal nº 5005085-41.2022.8.21.0068, visando à restituição do valor depositado pela instituição financeira como garantia à execução, cujo numerário foi parcialmente levantado pelo Município (levantamento de setenta por cento da importância dada em garantia). Art. 2º Por força desta transação o Município de São Sebastião do Caí pagará em favor do Banco Bradesco S.A. a importância de R$ 2.154.946,04 (dois milhões cento e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos, em 36 (trinta e seis) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 59.859,61 (cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos). $ 1º O vencimento da primeira parcela dar-se-á em 20 de julho de 2023, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 8 2º Os pagamentos mensais dar-se-ão por intermédio de depósitos judiciais nos autos do processo informado no art. 1º. Art. 32º O acordo extrajudicial proposto deverá ser reduzido a termo, conforme minuta disposta no Anexo | desta Lei, com posterior encaminhamento para homologação judicial. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de julho de 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.