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norma nº 4600/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4600 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaPM 054/2023 - CM 130/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ bo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.600, de 08 de agosto de 2023.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL
DE 2008, QUE ESTABELECE O
PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério
constante no art. 41 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, o cargo de
Professor Serviços de Atendimento Educacional Especializado - SAFE, com 05
(cinco) vagas, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, com as
atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento,
conforme descrito no Anexo XVII, que é parte integrante desta Lei
| — Professor 22 horas semanais:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO
05 Professor Serviços de Atendimento Educaciorial
Especializado - SAEE
Art. 2º Fica declarado em extinção o cargo de Professor de Educação
Especial previsto no inciso | do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril
de 2008, que dispõe sobre o Piano de Carreira do Magistério.
$ 1º Os Professores de Educação Especial integrantes do cargo em
extinção permanecerão em exercício de suas atividades, integrando o nível
correspondente, sendo-lhes assegurado o acesso a todos os níveis da carreira.
8 2º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua
vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos em Lei.
Art. 3º Fica alterado o inciso | do artigo 49 da Lei Municipal nº 2.923, de 04
de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Ê
| - Professor concursado em Educação Especial ou Serviços de Atendimento Educacional |&
Especializado - SAEE, com habilitação especifica. :
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias de :
agosto de 2023. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL +
Anexo XVII '
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (SAEE)
PADRÃO DE VENCIMENTO: MAGISTERIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração dat
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as :.
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe, ser capacitado para atuar em classes
comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais;
comprovem formação de nível médio ou superior, com conteúdos sobre educação
especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber
necessidades educacionais especiais, flexibilização pedagógica nas diferentes
áreas de modo a adequado as necessidades especiais de aprendizagem; assistir o
professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a
inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, estabelecer
mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o
seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a
coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de
observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de
estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período de 22 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) idade mínima de 18 anos.
b) Formação: Habilitação específica de curso superior em licenciatura
plena em Pedagogia e curso de especialização (Curso de pós-
graduação lato sensu) em Educação Especial e Inclusiva.
k)

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