| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4600 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | PM 054/2023 - CM 130/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ bo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.600, de 08 de agosto de 2023. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criado no quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério constante no art. 41 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, o cargo de Professor Serviços de Atendimento Educacional Especializado - SAFE, com 05 (cinco) vagas, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, com as atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no Anexo XVII, que é parte integrante desta Lei | — Professor 22 horas semanais: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 05 Professor Serviços de Atendimento Educaciorial Especializado - SAEE Art. 2º Fica declarado em extinção o cargo de Professor de Educação Especial previsto no inciso | do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Piano de Carreira do Magistério. $ 1º Os Professores de Educação Especial integrantes do cargo em extinção permanecerão em exercício de suas atividades, integrando o nível correspondente, sendo-lhes assegurado o acesso a todos os níveis da carreira. 8 2º Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei. Art. 3º Fica alterado o inciso | do artigo 49 da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ê | - Professor concursado em Educação Especial ou Serviços de Atendimento Educacional |& Especializado - SAEE, com habilitação especifica. : Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias de : agosto de 2023. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL + Anexo XVII ' CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (SAEE) PADRÃO DE VENCIMENTO: MAGISTERIO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração dat proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as :. operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, ser capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais; comprovem formação de nível médio ou superior, com conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber necessidades educacionais especiais, flexibilização pedagógica nas diferentes áreas de modo a adequado as necessidades especiais de aprendizagem; assistir o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período de 22 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) idade mínima de 18 anos. b) Formação: Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena em Pedagogia e curso de especialização (Curso de pós- graduação lato sensu) em Educação Especial e Inclusiva. k)