| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4602 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | PM 056/2023 - CM 135/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.602, de 08 de agosto de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO Civil CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. = FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município. Art. 2º O valor destinado à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí é proveniente da Emenda Parlamentar. Art. 3º A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias. Art, 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e incorporar ao orçamento de 2023, crédito adicional especial, no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com a seguinte classificação: Órgão............... 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES 04.122.1002.2127.000 - REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES 3.3.3.90.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES... aa ..R$ 100.000,00 Art.5º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior o Excesso de Arrecadação através de Recebimento de Emenda Especial da União de autoria do Deputado Federal Onyx Lorenzoni. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias de agosto de 2028. . JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal.