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norma nº 4602/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4602 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaPM 056/2023 - CM 135/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.602, de 08 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSO PROVENIENTE
DE EMENDA PARLAMENTAR À
ASSOCIAÇÃO Civil CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
= FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de
São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede
social na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município.
Art. 2º O valor destinado à Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí é proveniente da Emenda Parlamentar.
Art. 3º A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de
Trabalho apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias.
Art, 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e incorporar ao
orçamento de 2023, crédito adicional especial, no valor global de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão............... 2 GABINETE DO PREFEITO
Unidade 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES
04.122.1002.2127.000 - REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES
3.3.3.90.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES... aa ..R$ 100.000,00
Art.5º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior o
Excesso de Arrecadação através de Recebimento de Emenda Especial da União
de autoria do Deputado Federal Onyx Lorenzoni.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias de
agosto de 2028. .
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.

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