| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4603 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | PM 057/2023 - CM 136/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, VISANDO O RESTAURO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.603, de 15 de agosto de 2023. AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, VISANDO O RESTAURO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, mediante celebração de termo de colaboração ou termo de fomento. Art. 2º O valor repassado à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí destina-se ao restauro do veículo 4 x 4 indicado no plano de trabalho. e Art. 3º A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São * Sebastião do Caí deverá prestar contas dos referidos valores, conforme Plano de Trabalho apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias, nos termos e condições de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º As despesas relativas ao repasse de recursos serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias de agosto de 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI —- Prefeito Municipal.