| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4604 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | PM 058/2023 - CM 137/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 4.358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.604, de 15 de agosto de 2023. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 4358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 4.358, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Nos casos de condomínio, a regularização deve abranger as edificações integrantes da fração que corresponde ao requerente, mediante localização em planta. Art. 2º Fica alterada a redação art. 8º da Lei Municipal nº 4.358, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º As edificações em desconformidade com o Plano Diretor e o Código de Obras e que tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2022, comprovadamente por imagem de satélite, podem ser regularizadas, desde que atendidos os requisitos da presente Lei. Art. 3º Fica alterada a redação art. 8º da Lei Municipal nº 4.358, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º As edificações concluídas após 31 de dezembro de 2022 somente serão regularizadas se estiverem de acordo com o Código de Obras Municipal, o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias de agosto de 2023. . JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ta Prefeito Municipal.