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norma nº 4613/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4613 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaPM 066/2023 - CM 159/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTOS/RS PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.613, de 13 de setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
com O BADESUL DESENVOLVIMENTO
S.A. — AGENCIA DE FOMENTO/RS PARA
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas
específicas do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento
das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários,
provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de
Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 (trinta)
dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias
dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite
do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em
questão.
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de-São Sebastião do Caí, aos 13 dias de
setembro de 20283. Em
JÚLIO CÉSAR CAMPANL >
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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