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norma nº 4618/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4618 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaPM 071/2023 - CM 175/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ATLETAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA PARTICIPAREM DA 15ª COPA AMÉRICA DE TAEKWONDO E MUNDIAL DE TAEKWONDO, PROMOVIDO PELA LIGA NACIONAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.618, de 10 de outubro de 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A
ATLETAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ PARA PARTICIPAREM
DA 15º COPA AMÉRICA DE TAEKWONDO E
MUNDIAL DE TAEKWONDO, PROMOVIDO
PELA LIGA NACIONAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
individual aos atletas abaixo relacionados, participantes da 15º Copa América de
Taekwondo e Mundial de Taekwondo, que ocorrerá entre os dias 12 a 15 de outubro de
2028, na cidade de São Paulo.
| - Camila Mossmann Ludwig, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
Il — Davi Ternes Dutra, R$ 130,00 (cento e trinta reais);
HI — Manuela Stechow Gomes, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
IV — Isaac da Rosa Bender, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
V — Pietro Dias Campos, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
VI — Zac Willian R. Flores, R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
VII — Jester Daniel Moraes, R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º, no valor global de R$ 2.320,00 (dois mil
trezentos e vinte reais), deverá ser utilizado para o pagamento de inscrição dos
beneficiários nas diversas categorias do torneio.
Art. 3º O auxílio será depositado em conta corrente do beneficiário, que terá o
prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor recebido, junto a
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias de outubro
de 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI sc
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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