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norma nº 4620/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4620 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaPM 073/2023 - CM 179/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - ARQUITETO - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4,620, de 20 de outubro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - ARQUITETO —
POR PRAZO DETERMINADO EM CARATER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (um) Arquiteto, com carga horária já estipulada em lei,
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo periodo, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias de outubro
de 2023.
> —
JÚLIO CÉSAR CAMPANI TT
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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