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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4624/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4624 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaPM 076/2023 - CM 186/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.624, de 25 de outubro de 2023.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE
SANTA CATARINA — HOSPITAL SAGRADA
FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO
HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito
público ou convênio com a Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital
Sagrada Família, inscrita no CNPJ sob nº 91.681.361/0018-44, sediada na Rua
Madre Regina Protmann, nº 567, Bairro Centro, neste Município, para o exercício
de 2023/2024, no montante de até R$ 2.308.006,74 (dois milhões trezentos e oito
mil e seis reais e setenta e quatro centavos), objetivando a prestação de serviços
de atendimento médico hospitalar ambulatorial, de urgência e emergência.
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias de outubro
de 2023.
“JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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