| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4624 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | PM 076/2023 - CM 186/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.624, de 25 de outubro de 2023. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA — HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito público ou convênio com a Associação Congregação de Santa Catarina — Hospital Sagrada Família, inscrita no CNPJ sob nº 91.681.361/0018-44, sediada na Rua Madre Regina Protmann, nº 567, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2023/2024, no montante de até R$ 2.308.006,74 (dois milhões trezentos e oito mil e seis reais e setenta e quatro centavos), objetivando a prestação de serviços de atendimento médico hospitalar ambulatorial, de urgência e emergência. Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias de outubro de 2023. “JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.