| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4629 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | PM 077/2023 - CM 190/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO - FUMDESP NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.629, de 14 de novembro de 2023. REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO - FUMDESP NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: CAPÍTULO | - DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desportos - CMD, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, sendo de sua competência: | - cumprir, fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei; H - desenvolver estudos através de projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município; HI - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no Município; IV - contribuir com órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações a projetos de educação e desenvolvimento do esporte; V - apresentar, anualmente, ao Executivo, o plano de atividades para o exercício seguinte; VI - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo Poder Público, fiscalizando sua aplicação; VII - encaminhar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre irregularidades que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos na cidade; VIII — propor, aos poderes públicos, estímulos às atividades esportivas do Municipio; IX - realizar censos esportivos no Município, em colaboração com 00 competente órgão do Estado; X - estabelecer normas que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas esportivas e eventos esportivos promovidos ou incentivados pelo Município; Xi - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado; XII - elaborar o seu regimento interno. Art. 2º O Conselho Municipal de Desportos - CMD será constituído por 15 (quinze) membros titulares, sendo 03 (três) servidores municipais e 12 (doze) desportistas de modalidades variadas, contanto, ainda, com até 05 suplentes, todos nomeados pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 81º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos - CMD terá duração paralela ao do Prefeito Municipal, podendo ser reconduzidos. 82º O exercício do cargo de Conselheiro será gratuito e considerado como serviço relevante prestado ao Município. $3º O Conselho Municipal de Desportos - CMD, para exercício de suas atividades, poderá contar com assessores, designados pelo Presidente, com atividades não remuneradas. 84º O Conselho Municipal de Desportos - CMD terá um Presidente designado pelo Prefeito. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal propiciar ao Conselho Municipal de Desportos - CMD todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições. Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão dotações para o Conselho Municipal de Desportos - CMD realizar a programação de eventos esportivos aprovada pelo Poder Executivo. CAPÍTULO Il - DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Desporto Municipal. Art. 6º O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FUMDESP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Deporto. Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP terão a seguinte destinação: | - esporte com caráter educacional, visando promover a aprendizagem; IH - capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares; IH - desporto de participação; IV - desporto de rendimento em jogos olímpicos escolares, municipais, campeonatos e torneios classificatórios regionais; V.- premiação em eventos desportivos e recreativos; Parágrafo único - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional. Art. 8º Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP: | - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes; Il - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais IH - produto de operação de crédito; IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; V - resultados de convênios, contratos e acordos formados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; VII - dotação orçamentária própria do Município; VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados; IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de próprios municipais ou equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; X-o produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Art. 9º. O administrador do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP será o Chefe do Poder Executivo, o qual deliberará com o responsável pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto acerca da aplicação dos recursos. Parágrafo único. A movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP será realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim. Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. Parágrafo único. A Contadoria Municipal apresentará ao Conselho Municipal de Desportos - CMD, sempre que solicitado, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitado. Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município de São Sebastião do Caí. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto Municipal. Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.983/1997. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias de novembro e 2023. JÚLIO CÉSAR CAMPANI T+ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.