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norma nº 4629/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4629 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaPM 077/2023 - CM 190/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO - FUMDESP NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.629, de 14 de novembro de 2023.
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL
DO DESPORTO - CMD E CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DO DESPORTO - FUMDESP
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAI.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO | - DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO
DESPORTO
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desportos - CMD, órgão colegiado de
caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Turismo e Desporto, sendo de sua competência:
| - cumprir, fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei;
H - desenvolver estudos através de projetos, debates e pesquisas relativas à
situação do esporte no Município;
HI - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no Município;
IV - contribuir com órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações a
projetos de educação e desenvolvimento do esporte;
V - apresentar, anualmente, ao Executivo, o plano de atividades para o exercício
seguinte;
VI - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidos pelo Poder Público,
fiscalizando sua aplicação;
VII - encaminhar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre irregularidades que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos na
cidade;
VIII — propor, aos poderes públicos, estímulos às atividades esportivas do
Municipio;
IX - realizar censos esportivos no Município, em colaboração com 00 competente
órgão do Estado;
X - estabelecer normas que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios
ilícitos nas práticas esportivas e eventos esportivos promovidos ou incentivados pelo
Município;
Xi - estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as
entidades esportivas do Município e do Estado;
XII - elaborar o seu regimento interno.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desportos - CMD será constituído por 15 (quinze)
membros titulares, sendo 03 (três) servidores municipais e 12 (doze) desportistas de
modalidades variadas, contanto, ainda, com até 05 suplentes, todos nomeados pelo Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
81º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos - CMD terá
duração paralela ao do Prefeito Municipal, podendo ser reconduzidos.
82º O exercício do cargo de Conselheiro será gratuito e considerado como serviço
relevante prestado ao Município.
$3º O Conselho Municipal de Desportos - CMD, para exercício de suas atividades,
poderá contar com assessores, designados pelo Presidente, com atividades não
remuneradas.
84º O Conselho Municipal de Desportos - CMD terá um Presidente designado pelo
Prefeito.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal propiciar ao Conselho Municipal de
Desportos - CMD todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e
financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e
atribuições.
Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão dotações para o Conselho Municipal de
Desportos - CMD realizar a programação de eventos esportivos aprovada pelo Poder
Executivo.
CAPÍTULO Il - DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP,
como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de
caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Desporto Municipal.
Art. 6º O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte - FUMDESP ficará
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Deporto.
Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto -
FUMDESP terão a seguinte destinação:
| - esporte com caráter educacional, visando promover a aprendizagem;
IH - capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares;
IH - desporto de participação;
IV - desporto de rendimento em jogos olímpicos escolares, municipais,
campeonatos e torneios classificatórios regionais;
V.- premiação em eventos desportivos e recreativos;
Parágrafo único - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP, a qualquer título, em programas, projetos ou
atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional.
Art. 8º Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto -
FUMDESP:
| - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio
e ajustes;
Il - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais
IH - produto de operação de crédito;
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
aplicações de seus recursos;
V - resultados de convênios, contratos e acordos formados com instituições
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do
Estado ou da União, na forma da Lei;
VII - dotação orçamentária própria do Município;
VIII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que
por sua natureza lhe possam ser destinados;
IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
próprios municipais ou equipamentos públicos, administrados pela Secretaria Municipal de
Educação e Esportes;
X-o produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Art. 9º. O administrador do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto -
FUMDESP será o Chefe do Poder Executivo, o qual deliberará com o responsável pela
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto acerca da aplicação dos
recursos.
Parágrafo único. A movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP será realizada pela tesouraria do município em
conjunto com o Chefe do Poder Executivo, podendo excepcionalmente delegar poderes
para tal fim.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e
financeiros de movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Desporto - FUMDESP, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
Parágrafo único. A Contadoria Municipal apresentará ao Conselho Municipal de
Desportos - CMD, sempre que solicitado, os balancetes que demonstrem o movimento do
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP, bem como prestará
esclarecimentos sempre que solicitado.
Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto -
FUMDESP serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no
Município de São Sebastião do Caí.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto Municipal.
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.983/1997.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias de novembro
e 2023.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI T+
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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