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norma nº 4630/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4630 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaPM 086/2023 - CM 207/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.630, de 22 de novembro de 2023.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º É instituído o Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, de
natureza contábil e financeira, cuja finalidade é custear ações de preparação, de
prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação em áreas atingidas por
desastres ocorridos no Município.
Art. 2º O FUMDEC será utilizado, entre outras ações, para:
| — elaboração dos planos de defesa civil, de contingência e de
operações;
Il — estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos;
ll — elaboração de mapas de risco, de recursos institucionais e de
instalações;
Iy — elaboração e implantação de sistemas de informação e
monitorização;
V — capacitação de recursos humanos, inclusive de voluntários e de
núcleos comunitários de defesa civil;
VI — cadastramento de áreas e de população em situação de risco;
VII — campanhas, cartilhas e palestras de conscientização;
IX — organização de postos de comando e de abrigos;
X — aquisição de bens de consumo e de capital para ações de socorro, de
assistência e de reconstrução;
XI — pagamento de prestação de serviço, de execução de obra ou
fornecimento de bens, nas hipóteses de situação de emergência e estado de
calamidade pública, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal;
XIl — pagamento de servidor público ou vencimentos de servidor
contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público vinculada à situação de emergência e estado de
calamidade pública, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Constituem recursos do FUMDEC:
| — os aprovados em lei municipal & constantes do orçamento,
Il — os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos
federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado;
Ill — as doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas,
nacionais ou internacionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV — os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras
oficiais ou privadas;
V-— os rendimentos das aplicações financeiras de sua disponibilidade;
VI — as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VIl — outras receitas destinadas direta e exclusivamente às ações de
defesa civil.
Parágrafo Único. Os recursos do FUMDEC destinar-se-ão
exclusivamente ao financiamento das ações referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º O FUMDEC é vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) e será por esta administrado.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos
objetivos do FUMDEC.
Art. 5º A utilização e liberação de recursos do FUMDEC depende de
aprovação do Coordenador Municipal de Defesa Civil, da Secretaria da Fazenda e
do Prefeito Municipal.
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis
e financeiros de movimentação dos recursos do FUMDEC, obedecido o previsto na
Lei nº 4.320/1964, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
$ 1º A Contadoria Municipal apresentará, semestralmente, ao Conselho
Municipal de Defesa Civil, os balancetes que demonstrem o movimento do
FUMDEC, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados.
8 2º Ao final do exercício, a Contadoria Municipal demonstrará ao
Conselho Municipal de Defesa Civil, com peças contábeis idênticas às que
integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, as operações
com recursos do FUMDEC.
Art. 7º Os recursos do FUMDEC serão depositados em conta especial,
em estabelecimento oficial de crédito, no Município.
Art. 8º Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do FUMDEC
serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.
$ 1º O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado
e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis
adquiridos com recursos do FUMDEC ou que lhe venham a ser doados.
8 2º Os materiais adquiridos pelo FUMDEC serão controlados e
administrados pelo Almoxarifado Municipal e movimentados por solicitação do
Coordenador Municipal de Defesa Civil.
Art. 9º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura
orçamentária.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias de
novembro de 2023.
E e
JÚLIO CÉSAR CAMPANI aa
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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