| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | PM 084/2023 - CM 203/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ O CONCURSO "A CASA E O COMÉRCIO DE NATAL". |
| native_id | 5206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.632, de 28 de novembro de 2023. INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ O CONCURSO “A CASA E O COMÉRCIO DO NATAL”. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A presente lei visa instituir no Município de São Sebastião do Caí o Concurso “A Casa e o Comércio do Natal”, e a execução de projetos que tenham por finalidade a realização de decoração natalina de forma solidária. Art. 2º O Concurso “A Casa e o Comércio do Natal” tem o objetivo de tornar a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas, e será realizado em duas categorias: | - Categoria Casa e Jardim; Il - Categoria Comércio. Art. 3º A premiação do concurso se dará com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício seguinte ao do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais: | - 1º Lugar categoria Casa e Jardim: 100% de isenção do IPTU, limitado ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Il - 2º Lugar categoria Casa e Jardim: 75% de isenção do IPTU, limitado ao valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais); HI - 3º Lugar categoria Casa e Jardim: 50% de isenção do IPTU, limitado ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); IV - 1º Lugar Categoria Comércio: 100% de isenção do IPTU, limitado ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); V - 2º Lugar Categoria Comércio: 75% de isenção do IPTU, limitado ao valor de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais); VI - 3º Lugar Categoria Comércio: 50% de isenção do IPTU, limitado ao valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). 8 1º A isenção prevista no caput aplica-se apenas ao IPTU, excluindo-se da premiação a taxa de coleta de lixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 2º Para o recebimento da premiação prevista neste artigo, os proprietários e/ou os imóveis vencedores não podem ter débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, vencidos junto ao Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 5º As regras, datas e demais normativas dos concursos previstos nesta Lei serão regulamentados no que couber por Decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias de novembro de 2023. Fe JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.