| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4638 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | PM 088/2023 - CM 210/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.638, de 19 de dezembro de 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE- SA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTI- ÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FI- NANCEIRO DE 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Se- bastião do Caí para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 158.367.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões trezentos e sessenta e sete mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tabela 01 — RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA RECEITA TRIBUTÁRIA | 23.482.583,00 554.000,00 | 24.036.583,00 [RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES a: 1.750.000,00] 3.983.200,00 5.733.200,00 | RECEITA PATRIMONIAL 1.882.712,00 17.500.000,00 | 19.382.712,00 RECEITA DE SERVIÇOS 241.615,00 0,00 241.615,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 97.187.800,00| 0,00| 97.187.800,00 [OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 262.950,00 366.700,00 629.650,00 — DEDUÇÕES DA RECEITA CORREN- TE | 13.382.800,00 0,00| 13.382.800,00 [OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00 | | | 0,00] 10.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 0,00 100.000,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 100.500,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.500,00 Ra 3.074.640,00 + 800] 3.074.640,00 Addis aro. 2.400.000,00 | 8.863.100,00] 11.263.100,00 a RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ $ 158.367.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões trezentos e ses- senta e sete mil reais), sendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | - No Orçamento Fiscal, em R$ 127.100.000,00 (cento e vinte e sete mi- lhões e cem mil reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 31.267.000,00 (trinta e um milhões duzentos e sessenta e sete mil reais); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: Tabela 02 — DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO 3.1 —- PESSOAL E ENCARGOS [SOCIAIS 42.082.792,00 9.700.100,00 | 51.782.892,00 3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1 .045.000,00 | 1.045.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 49.294.701 gal 183.700,00 | 49.478.401,73 INVESTIMENTOS 17.821.696,02 ; 17.826.796,02 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.511.000,00 3.511.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS Art. 6º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários o o Domonetrativo ostão dofinidos nos Anoxos 7 o O accim distribuídos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tabela 03 - POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO Reserva Contingência 24.378.100,00 158.367.000,00 Sa TAS Encargos Especiais 7.925.950,00 15,40% A isssma | t2mE0000] Omo | E ici | 21120000] O ta% | a fminimação | 126056868] n027% | [Tê |Segurança Pública 8 Assistência Social | Ssr88S012] 226% | a Previdência Social | 1217850000] 760% | o lsaide frortsetmoo) arsom | 2 Educação | dosvô27026| 25,20% || [MA |Dishos da Cidadania [is foestão Ambiental 2 liciria | 77560000] 6496 1] EE [isso] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tabela 04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL CÂMARA DE VEREADORES 1.218.900,00] 0,77% SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E DESPORTO E [A e O PUBL., INFR. E SER- 27.465.267,63 17,34% Dr er MUNICIPAL SAUDE E FA- 27.773.698,00 17,54% SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA | + 578.839,12 2.26% SOCIAL SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E y EEN REG HUMANOS 1.481.350,00 0,94% SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E 7 RE OUVIDORIA 3.095.860,00 1,95% Pena MUNICIPAL AGRICULTU-| + 903.210,00 2.46% EM E açã APOSENTADORIA E PEN-| 34.267.000,00] 19,74% 11 j 15 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00 1,89% E] ERR Art. 7º Integram esta Lei os anexos abaixo: | - Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), e da despesa do Município para o e- xercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente; |I - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2023 (LRF, art. 53, inciso |); III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (L- RF, art.5º-inciso Ih; IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 5º, inciso Il); V — Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) , VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvi- mento do Ensino (MDE) ; E VII — Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF ,art.5º, |); PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vIIl - Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2024. IX - Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) orçados para 2024. X — Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recur- sos; XI - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2024 com os respectivos créditos orçamentários; XII — Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e RPPS; XIII - Anexos 1, 2, 6, 7, 8e 9 da Lei nº 4.320, de 1964 contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de traba- lho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 8º A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da adminis- tração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações or- çamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação. $ 4º Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação. 82º O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elabora- rão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamen- tária pelos mesmos atos que os instituíram. 8 3º O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orça- mentária, criar e modificar as destinações e fontes de recursos. Art. 9º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplemen- tares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compre- endendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) anulação parcial ou total de suas dotações, b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. & 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem tam- bém as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. 8 2º Para fins da alínea b do inciso | do caput, também poderá ser conside- rado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos corres- pondente. Art. 10. Os limites autorizados no artigo 9º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: | - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pes- soal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il “ pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortiza- ção, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédi- to, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orça- mentárias para 2024. Art. 12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nomi- nal previstos no demonstrativo referidos no inciso | do art. 2º da Lei Municipal Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.348/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financei- ro de 2024 em conformidade com o disposto no $ 1º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descri- ções das funções, sub-funções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias de de- zembro de 2023. E JÚLIO CÉSAR CAPAO Sa Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se.