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norma nº 4638/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4638 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaPM 088/2023 - CM 210/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.638, de 19 de dezembro de 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE-
SA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTI-
ÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FI-
NANCEIRO DE 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Se-
bastião do Caí para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa,
em R$ 158.367.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões trezentos e sessenta e sete
mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma
da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Tabela 01 — RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
RECEITA TRIBUTÁRIA | 23.482.583,00 554.000,00 | 24.036.583,00
[RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES a: 1.750.000,00] 3.983.200,00 5.733.200,00 |
RECEITA PATRIMONIAL 1.882.712,00 17.500.000,00 | 19.382.712,00
RECEITA DE SERVIÇOS 241.615,00 0,00 241.615,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 97.187.800,00| 0,00| 97.187.800,00
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
262.950,00 366.700,00 629.650,00
—
DEDUÇÕES DA RECEITA CORREN-
TE | 13.382.800,00
0,00| 13.382.800,00
[OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00 | | | 0,00] 10.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
100.000,00
0,00
100.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
100.500,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
100.500,00
Ra
3.074.640,00 + 800] 3.074.640,00
Addis aro.
2.400.000,00 | 8.863.100,00] 11.263.100,00
a
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
é fixada em R$ $ 158.367.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões trezentos e ses-
senta e sete mil reais), sendo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| - No Orçamento Fiscal, em R$ 127.100.000,00 (cento e vinte e sete mi-
lhões e cem mil reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 31.267.000,00 (trinta e um
milhões duzentos e sessenta e sete mil reais);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Tabela 02 — DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO
3.1 —- PESSOAL E ENCARGOS
[SOCIAIS
42.082.792,00 9.700.100,00 | 51.782.892,00
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA
DÍVIDA 1 .045.000,00 | 1.045.000,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 49.294.701 gal 183.700,00 | 49.478.401,73
INVESTIMENTOS 17.821.696,02 ; 17.826.796,02
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.511.000,00 3.511.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
Art. 6º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos
Quadros Orçamentários o o Domonetrativo ostão dofinidos nos Anoxos 7 o O accim
distribuídos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Tabela 03 - POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
Reserva Contingência 24.378.100,00
158.367.000,00
Sa TAS Encargos Especiais 7.925.950,00
15,40%
A isssma | t2mE0000] Omo |
E ici | 21120000] O ta% |
a fminimação | 126056868] n027% |
[Tê |Segurança Pública
8 Assistência Social | Ssr88S012] 226% |
a Previdência Social | 1217850000] 760% |
o lsaide frortsetmoo) arsom |
2 Educação | dosvô27026| 25,20% ||
[MA |Dishos da Cidadania
[is foestão Ambiental
2 liciria | 77560000] 6496 1]
EE
[isso]
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Tabela 04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL
CÂMARA DE VEREADORES 1.218.900,00] 0,77%
SEC.MUN.EDUC,CULTURA, TURISMO E
DESPORTO E
[A e O PUBL., INFR. E SER- 27.465.267,63 17,34%
Dr er MUNICIPAL SAUDE E FA- 27.773.698,00 17,54%
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA | + 578.839,12 2.26%
SOCIAL
SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E y
EEN REG HUMANOS 1.481.350,00 0,94%
SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E 7
RE OUVIDORIA 3.095.860,00 1,95%
Pena MUNICIPAL AGRICULTU-| + 903.210,00 2.46%
EM E açã APOSENTADORIA E PEN-| 34.267.000,00] 19,74%
11 j
15 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00 1,89%
E] ERR
Art. 7º Integram esta Lei os anexos abaixo:
| - Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12
da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), e da despesa do Município para o e-
xercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três
últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente;
|I - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2023
(LRF, art. 53, inciso |);
III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (L-
RF, art.5º-inciso Ih;
IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado (LRF, art. 5º, inciso Il);
V — Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos
de saúde (ASPS) ,
VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino (MDE) ;
E VII — Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas
fiscais (LRF ,art.5º, |);
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
vIIl - Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e
consolidado do Município orçado para 2024.
IX - Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) orçados para 2024.
X — Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recur-
sos;
XI - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2024 com os respectivos
créditos orçamentários;
XII — Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades
do Executivo e RPPS;
XIII - Anexos 1, 2, 6, 7, 8e 9 da Lei nº 4.320, de 1964 contendo os quadros
orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de traba-
lho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8º A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da adminis-
tração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações or-
çamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da
despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de
modalidade de aplicação.
$ 4º Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e
em conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro
Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
82º O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elabora-
rão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de
despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamen-
tária pelos mesmos atos que os instituíram.
8 3º O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orça-
mentária, criar e modificar as destinações e fontes de recursos.
Art. 9º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplemen-
tares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compre-
endendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências
de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
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a) anulação parcial ou total de suas dotações,
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
& 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem tam-
bém as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária
através de créditos especiais.
8 2º Para fins da alínea b do inciso | do caput, também poderá ser conside-
rado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados
a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos corres-
pondente.
Art. 10. Os limites autorizados no artigo 9º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
| - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pes-
soal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il “ pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortiza-
ção, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédi-
to, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada
aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para 2024.
Art. 12. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até
o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei,
o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nomi-
nal previstos no demonstrativo referidos no inciso | do art. 2º da Lei Municipal Nº
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4.348/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financei-
ro de 2024 em conformidade com o disposto no $ 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das
metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as
receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados
pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos
termos do caput deste artigo.
Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descri-
ções das funções, sub-funções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e
fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS).
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias de de-
zembro de 2023.
E
JÚLIO CÉSAR CAPAO Sa
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.

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