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norma nº 4646/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4646 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaPM 100/2023 - CM 237/23          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.646, de 04 de janeiro de 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PAR-
CERIA COM A ASSOCIACAO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 — Loteamento
Laux - neste Município, para o exercício de 2024, no montante de até R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça-
mentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 4 dias do mês
de janeiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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