| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4646 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | PM 100/2023 - CM 237/23 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.646, de 04 de janeiro de 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PAR- CERIA COM A ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE - DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 — Loteamento Laux - neste Município, para o exercício de 2024, no montante de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça- mentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 4 dias do mês de janeiro de 2024. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.