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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4647/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4647 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaPM 001/2024 - CM 001/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.647, de 09 de janeiro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DE-
TERMINADO EM CARÁTER EMERGENCI-
AL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em caráter
emergencial, de 36 (trinta e seis) Monitoras de Educação Infantil, com carga horária de 40h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis)
meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo
regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer
momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mes-
mos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações or-
çamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 9 dias do mês de ja-
neiro de 2024.
sá Em a
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal. a
Registre-se.
Publique-se.

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