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norma nº 4648/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4648 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaPM 002/2024 - CM 002/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS - E PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.648, de 09 de janeiro de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS
— E PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSI-
NO FUNDAMENTAL — CIÊNCIAS - POR PRA-
ZO DETERMINADO EM CARATER EMER-
GENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais, com
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental — Ciências, com
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis)
meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo período, sendo
regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer
momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mes-
mos índices desta.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações or-
camentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 9 dias do mês de ja-
neiro de 2024.
=
E SA
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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