| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4648 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | PM 002/2024 - CM 002/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS - E PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.648, de 09 de janeiro de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS — E PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSI- NO FUNDAMENTAL — CIÊNCIAS - POR PRA- ZO DETERMINADO EM CARATER EMER- GENCIAL. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental — Ciências, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mes- mos índices desta. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações or- camentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 9 dias do mês de ja- neiro de 2024. = E SA JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.