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norma nº 4650/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4650 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaPM 004/2024 - CM 009/24       PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.650, de 17 de janeiro de 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2024,
pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre
os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os con-
tratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos ter-
mos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também ex-
tensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, 88º,
da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro-
ativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2024.
o
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.

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