| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4650 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | PM 004/2024 - CM 009/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.650, de 17 de janeiro de 2024. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os con- tratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos ter- mos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também ex- tensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro- ativos a 01 de janeiro de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de janeiro de 2024. o JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.