| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4655 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | PM 010/2024 - CM 016/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.655, de 24 de janeiro de 2024. AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí, autorizado a instituir ser- vidão administrativa em área de terreno matriculado no RI local sob nº 30.291, com aproximadamente 275,00m? (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), locali- zada na Avenida Helmuth Weirich, de proprisdade da empresa Klasse Incorporadora LTDA. Parágrafo único: A servidão administrativa ora autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação de sistema de contenção de solo em uma vala de drena- gem pluvial. Art. 2º A instituição da servidão administrativa mencionada no artigo anterior é gratuita, sem nenhum ônus para o Município. Art. 3º A servidão administrativa será instituída por escritura pública, cujos emolumentos serão pagos pelo Município. Art. 4º A servidão será instituída por prazo indeterminado, perdurando en- quanto houver interesse da administração, e sucederá nas transmissões "inter-vivos” ou "causa mortis”. Art. 5º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentá- rias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024. JÚLIO CÉSAR: CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.