| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4656 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | PM 012/2024 - CM 020/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA/RS, VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE UM TRECHO DE 1,7KM DA ESTRADA DO PASSO DA TAQUARA, LOCALIZADA NA DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.656, de 24 de janeiro de 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE- LEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MU- NIÍCÍPIO DE CAPELA DE SANTANTAIRS, VI- SANDO £ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Município de Capela de Santana/RS, para fins de pavimentação asfáltica de um trecho de 1,7 Km (um vírgula sete quilômetros) da Estrada do Passo da Taquara, na divisa entre os dois Municípios, na forma estabelecida pelo art. 62 da Lei Complementar 101 e na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a pre- sente Lei. Art. 2º A pavimentação de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá, rigorosa- mente, ao projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos competentes. Art. 3º Servirá para cobertura das despesas do referido convênio a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS Programa: 1022 - Gestão de Obras e Infra Estrutura Ação: 1019 - PARCERIA ENTRE MUNICIPIOS Despesa: 55920 - 4.4.42.51.00.00.00.00.0001 - Obras e Instalações Valor: R$ 2.636.000,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024. N JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se.